2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ/MA - 1ª VARA Processo n° 0806468-78.2026.8.10.0034 Autor(a): MARIA BERENICE CORDEIRO SAMPAIO Advogados do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859, KAYNA GAIOSO DA SILVA - MA13288-A Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Considerando a pouca efetividade quanto à obtenção de autocomposição nas audiências de conciliação designadas nos feitos em que o INSS é parte requerida, deixo de designar referido ato neste feito. Cite-se o réu, por remessa dos autos, para que, no prazo legal, apresente contestação. Apresentada contestação e sendo levantada questão processual ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se esta para que se manifeste sobre a peça de resposta, em 15 dias. Codó, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA