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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0806466-28.2024.8.19.0067/RJ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Considerando os depósitos judiciais referentes aos valores incontroversos, acostados pela executada nos eventos 54 e 62, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente, conforme requerido no evento 64 verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores. Após, intime-se a parte executada para efetuar, em 15 dias, o pagamento voluntário dos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento no prazo apontado, será acrescido ao débito o percentual de 10% a título de multa e serão fixados honorários advocatícios também neste mesmo percentual. Ocorrendo o pagamento não integral, o referido acréscimo – multa e honorários advocatícios – recairá sobre a diferença restante. Cumpre destacar que o não pagamento no prazo supracitado implicará na expedição, desde logo, de mandado de penhora ou avaliação, ou tentativa de penhora online (art. 523, §3º, CPC). Decorrido o prazo acima, e quedando inerte a parte executada, iniciará novo prazo de 15 dias, independentemente de intimação, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525). Proceda-se à evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)". Expedientes necessários.
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