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0806460-90.2022.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0806460-90.2022.8.19.0002/RJ AUTOR: JOSEANE DE FATIMA FONSECA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): ELISANGELA DE FATIMA DA FONSECA (OAB RJ154954) RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A ADVOGADO(A): BIANCA MORAES REIS (OAB RJ108910) ADVOGADO(A): FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK (OAB RJ161744) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o V. Acórdão. evento 195, EXECUMPR1: Intime-se o devedor a cumprir a sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC/2015).

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0806460-90.2022.8.19.0002/RJ AUTOR: JOSEANE DE FATIMA FONSECA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): ELISANGELA DE FATIMA DA FONSECA (OAB RJ154954) RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A ADVOGADO(A): BIANCA MORAES REIS (OAB RJ108910) ADVOGADO(A): FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK (OAB RJ161744) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o V. Acórdão. evento 195, EXECUMPR1: Intime-se o devedor a cumprir a sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC/2015).

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