2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n.º 0806456-35.2025.8.20.5300 Apelante: Valdeci Ferreira Neto Advogado: Dr. Anderson dos Santos Abreu (OAB/PB – 33.257) Apelante: Victor Hugo Vieira dos Santos Advogado: Dr. Italo Hugo Lucena Lopes (OAB/RN – 15.392) Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1. Intime-se o apelante Victor Hugo Vieira dos Santos para, no prazo legal, apresentar as razões de apelação. 2. Em seguida, intime-se o apelado para, no prazo legal, oferecer as contrarrazões. 3. Após, à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer. 4. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator