Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0806452-90.2025.8.19.0202/RJAUTOR: GEORGE SILVA CAMPOS
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO JOSÉ RAMOS ROLIM JUNIOR (OAB RJ141084)
ADVOGADO(A): WALLACE BONFIM SANTA CECILIA (OAB RJ241363)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S A
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I e VI do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade por ocasião da gratuidade de justiça. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se. Re
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0806452-90.2025.8.19.0202/RJAUTOR: GEORGE SILVA CAMPOS
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO JOSÉ RAMOS ROLIM JUNIOR (OAB RJ141084)
ADVOGADO(A): WALLACE BONFIM SANTA CECILIA (OAB RJ241363)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S A
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I e VI do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade por ocasião da gratuidade de justiça. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se. Re