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TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões
Diante do exposto, após tudo considerado: I. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 5, "a". II. FIXO os alimentos provisórios em favor da criança, N. G. A., em 30% do salário mínimo por mês. Os valores serão pagos pela genitora a partir da data de citação, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da criança. III. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 29/10/2026, às 13h00min, na sala do CEJUSC.
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