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TJRN · 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0806440-71.2026.8.20.5001 AUTOR(A): JOAO JUSTINO DE LIRA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Arquivem-se os autos, restando assegurado o direito da parte exequente requerer o desarquivamento, caso sobrevenha pedido de cumprimento de sentença antes de consumado o prazo prescricional. Em sendo apresentado pedido de cumprimento de sentença, quando ainda não decorrido o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Pública para impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva de que o silêncio importa em concordância. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para despacho de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
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