2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806434-83.2026.8.20.5124 Autora: GILSIAMARA AMANCIO DE SOUSA SILVA e outros Ré: TAM LINHAS AEREAS S/A. D E S P A C H O Observo dos autos que a parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença. Sendo assim, DETERMINO o processamento da execução com a adoção das seguintes medidas: 1) Intime-se a executada para pagar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Cumprida voluntariamente a obrigação, conclua-se para o fluxo de sentença de extinção. 3) Decorrido o prazo acima sem o adimplemento da obrigação, voltem os autos conclusos para o fluxo de penhora online a fim de que seja imposta ordem de bloqueio do valor exequendo, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em atenção à Portaria Conjunta 47/2022-TJRN, devem os exequentes informarem seus dados bancários, se ainda não tiverem feito, com vistas à transferência do crédito a que fazem jus por meio do SISCONDJ. Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal