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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0806425-57.2024.8.19.0036/RJ AUTOR: AUGUSTO CESAR DE BRITTO ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ178054) RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Na forma da SÚMULA 364 do TJERJ, homologo os honorários do i. perito em 3,5 salários mínimos vigentes nesta data. Intimem-se para apresentarem os documentos solicitados pelo expert. Prazo de 45 dias para entrega do laudo. Com o protocolo do laudo em Cartório, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, ficando, desde já, deferido o ofício solicitando-se a ajuda de custo ao SEJUD; O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto (i) sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público e (ii) divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Intimem-se TODOS.
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