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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806421-83.2026.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELI TEIXEIRA LOURDEIRO REU: JOSE CARLOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de justiça gratuita, observo que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Isto Posto, RESOLVO: 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de rendimento, última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) ALINE CYSNEIRO LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial