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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0806419-55.2025.8.19.0023/RJ REQUERENTE: NILDA SILVA LOPES ADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406) REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Traga a parte autora planilha discriminada de débito, na forma prescrita no art. 524 do CPC.
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