Publicações do processo

0806415-76.2026.8.14.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0806415-76.2026.8.14.0005 [Direito de Imagem] Nome: FLORIANO ALVES DE SOUSA Endereço: KM 34, 34, ERNESTO ACIOLY, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 8º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - AV. VERIDIANO CARDOSO S/N, Jardim Marilucy, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO O direito fundamental à efetiva tutela jurisdicional leva ao deferimento do benefício da justiça gratuita, em princípio, a todo aquele com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 98, do CPC/15, in verbis: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Nos exatos termos do artigo 99, §3º, do CPC/2015, a simples afirmação da pessoa física de que não está em condições de pagar as custas do processo possui presunção juris tantum de veracidade. Em outras palavras, a presunção de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios decorrente da “simples afirmação” é relativa. Neste contexto, ao juiz é dado, à evidência, indeferir o requerimento quando houver fundados motivos para desacreditar da declaração de incapacidade econômica. Na dúvida, “O juiz pode, de ofício, exigir comprovação, se não se satisfez com a mera afirmação” (STJ, 2ª Turma, REsp 465966/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon). Na hipótese, a parte autora informa em sua qualificação que é “autônomo”, o que gera incerteza a respeito de sua alegada incapacidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento, em especial considerando que as custas processuais podem ser parceladas em até quatro vezes no boleto e em até doze vezes no cartão. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição, devendo: 1. Apresentar documentos que demonstrem a sua situação financeira, tais como extratos bancários, contracheques, declaração de imposto de renda, dentre outros; 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). Altamira, datado e assinado eletronicamente. Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.