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TJRN · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0806412-94.2026.8.20.5004 Parte exequente: S. E. D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte executada: VIRGINIA COELLI LINS TAVARES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. Trata-se de execução de título judicial, em que, apesar das diligências adotadas por este juízo, não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição judicial, tampouco a parte exequente os indicou, no prazo que lhe foi concedido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme prescreve o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes. Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifiquem-se e arquivem-se. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
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