2026-09-16 · TJRN
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0806412-79.2026.8.20.5300 REQUERENTE: SABRINA GALVAO DANTAS REQUERIDO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Revela a análise dos autos a necessidade de emenda da petição inicial. Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, emendar dita peça, nos seguintes termos: a) juntar ao histórico de consumo e certidão de quitação, ambos os documentos retirados do sítio eletrônico da parte ré. Após, conclusão decisão de urgência. P.I. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito