Processo no TJRJ

Processo 0806410-36.2025.8.19.0042

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Habilitação de Crédito Nº 0806410-36.2025.8.19.0042/RJREQUERENTE: LEONARDO LISBOA DE OLIVEIRA JUSTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS REIS (OAB RJ094423) REQUERIDO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT ADVOGADO(A)

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: RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB SP207495) ADVOGADO(A): DEIDRE VICTORINO SCARANELLO (OAB SP323696) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e declaro habilitado no quadro geral de credores da PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA o crédito de habilitante mencionado no evento 1, OUT9, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), em favor de LEONARDO LISBÔA DE OLIVEIRA JUSTO, classificado como crédito especial trabalhista na forma do artigo 41, I da Lei 11.101/05.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0806410-36.2025.8.19.0042 · TJRJ
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