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0806408-87.2024.8.19.0014

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Fórum, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0806408-87.2024.8.19.0014 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: ALEX NUNES VASCONCELOS, ANDRESSA CARDOZO DOS SANTOS, GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO DA SILVA DE SOUZA ANDRADE, GABRIEL CRISPIM CRETTON DE AZEVEDO, GABRIEL AZEVEDO ROCHA, WEVERSON DIAS JUSTO, CLEDIS TONY LOPES FERREIRA, MARCOS ADRIANO RANGEL DE ALMEIDA, PRISCILA LEAL CORDEIRO, ANDRE ANDRADE DA SILVA RÉU: GILSON ANDRE BRAGA DOS SANTOS, ANA CLAUDIA CARVALHO CONTILDES, ANA PAULA CONTILDES MARINHO, GILSON RAMOS VIANNA, FABRICIO VASCONCELOS NOGUEIRA, ADOLPHO LUIS DOS SANTOS BASTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CRIMINAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 843 ) Quanto ao pedido de id. 300140320 Trata-se de pedido formulado pelos acusados GILSON ANDRÉ, ANA CLAUDIA e ANA PAULA, para alteração do local de cumprimento da medida cautelar de comparecimento periódico em Juízo. É o relatório. Conquanto assista razão à Douta Defesa dos acusados quando afirma que eles se encontram em cumprimento de cautelares impostas pelo Juízo, verifica-se que as cautelares diversas da prisão, cuja alteração do local de cumprimento pleiteia-se, foram impostas aos acusados em ação penal diversa. Dessa forma,INTIME-SE a Defesa dos acusados para que apresente o pedido de alteração nos autos da ação penal em que revogado o último título prisional que pendia em desfavor deles e em que aplicadas as cautelares diversas da prisão. Uma vez apresentada, pela Defesa, o pedido no feito apropriado, lá ele será objeto de célere apreciação. Cumpra-se. No mais, quanto à prolatada sentença de id. 301268578, proceda, a Serventia, às comunicações processuais (intimações) devidas e eventualmente pendentes. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2026. IAGO SAUDE IZOTON Juiz Titular

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