Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806404-18.2026.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SEDA RÉU: CINTHIA DE PAULO FARIAS MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTHIA DE PAULO FARIAS MEDEIROS Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., adesistência da ação requerida pela parte autora em ID 305449868. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatutosupra referido. Retire-se o feito de pauta, caso haja audiência designada. Sem custas, diante da previsão legal. Publique-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular