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0806404-05.2026.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: Processo nº 0806404-05.2026.8.20.5106 Tipo de Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a): LUIZ PIETRO DE OLIVEIRA VASCONCELOS e outros Requerido: GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, XII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte embargada, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais, conforme guia sob ID n°199850879, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 31, de 20 de agosto de 2026, TJRN, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do RN. Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026. WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)

  2. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: Processo nº 0806404-05.2026.8.20.5106 Tipo de Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a): LUIZ PIETRO DE OLIVEIRA VASCONCELOS e outros Requerido: GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. Mossoró/RN, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.

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