Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Oceânica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0806402-39.2022.8.19.0212 Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A VICTORIA SOUZA DE OLIVEIRA SILVA propôs ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em face de TELEFONICA BRASIL S.A. Da leitura da inicial, verifica-se que a autora reside no bairro Jardim Catarina/SG, que pertence à jurisdição das varas cíveis da Comarca Regional de Alcântara. O Réu possui sede na cidade de São Paulo/SP. Portanto, não há nos autos qualquer causa que atribua competência a quaisquer das Varas Cíveis desta Regional. Isso posto, DECLINO de minha competência para uma das Varas Cíveis da Regional de Alcântara-São Gonçalo. Oficie-se ao Distribuidor, dando-se baixa. Redistribua-se para uma das Varas Cíveis de Alcântara. Publique-se. Intimem-se. NITERÓI, 1 de setembro de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito