2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806399-32.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE GONCALVES DIAS BARRETO RÉU: CLARO S A HOMOLOGOo acordo celebrado pelas partesJULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC. Em caso de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado/Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL",cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.. Sendo comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento e, após,arquivem-se, procedidas as formalidades legais. Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular