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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Sentença: Diante do integral cumprimento e quitação da obrigação vertida nos autos, JULGO EXTINTA a presente fase de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados às fls. 343-344 em favor da exequente, observando-se os dados bancários fornecidos à fl. 348. Dou a sentença por transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.