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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 4ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806394-24.2020.4.05.8500 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR - SE6479 EXECUTADO: NEIKISA RAFAELA CORREIA MORAIS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO INTIMAÇÃO Após, intime-se a exequente para no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, promover a imputação dos pagamentos, apresentando aqui, no referido lapso, todos os dados necessários aos seus ulteriores desdobramentos. Nesses termos e obedecido o referido prazo, caso pretenda dar prosseguimento ao feito, a parte exequente deverá no mesmo prazo indicar em caráter exaustivo todas as providências que pretende ver adotadas para o prosseguimento da execução, cabendo-lhe, também sob advertência de preclusão, fazer acompanhar sua manifestação de todos os dados necessários à viabilidade de sua materialização. Ultrapassado o prazo sem pleno atendimento da determinação supra: a) Como o valor em questão, se comparado à última atualização do crédito exequendo, seria suficiente à sua integral satisfação, o feito executivo será extinto, por pagamento. Outrossim havendo comprovação suficiente de que foram realizados pagamentos relativos às CDA(s) aqui objeto de cobrança, bem como de que foi protocolado pedido de imputação de pagamento de tais valores junto à parte exequente, entendo que cabe a esta, tanto por ser detentora das ferramentas administrativas suficientes e necessárias tanto por ser a maior interessada na satisfação do crédito, providenciar a retificação de códigos de receita/pagamento objeto de eventuais incorreções ou inexatidões.