Processo no TJRJ

Processo 0806385-35.2026.8.19.0253

1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que a ação de cobrança versa sobre direito pessoal e segue a regra do artigo 46 do CPC.

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E a Rua Maestro Ernesto Nazareth não pertence ao rol das ruas abrangidas pela VIII Região Administrativa. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquivem-se.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0806385-35.2026.8.19.0253 · TJRJ
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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