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0806384-68.2024.8.19.0011

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0806384-68.2024.8.19.0011 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PAULA VELASCO RESENDE BARRETO, PABLO REZENDE VELASCO BARRETO RÉU: JUNIOR DE TAL 1- Recebo a emenda à inicial. Anote-se onde couber. 2- Como já frisado desde o início, não verifico prova da posse direta dos autores nos autos. Vi o documento referente à aquisição do imóvel, mas desacompanhado de qualquer ocupação do bem, quer por parte do genitor dos autores, quer dos próprios. As fotos de material de construção indicam que pertenceriam a quem teria esbulhado o bem, e não aos requerentes. A ausência de prova direta da posse pelos autores há menos de ano e dia impede a concessão da tutela antecipada requerida, pelo que a INDEFIRO, pois ausente os requisitos exigidos no artigo 300 do CPC. 3- Cite-se e intimem-se, devendo ser intimados os eventuais ocupantes do bem, bem como qualificados. CABO FRIO, 8 de setembro de 2026. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular

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