2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0806383-78.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE REINALDO ALVES DE FARIA RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Vistos.Processo em ordem. Pontos controvertidos são justeza da negativa de custeio do procedimento deviscossuplementaçãoe da reparação por dano moral. Requerimentos de provas em ids 236032269 e286723927. Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. Indefiro a prova oral pordesnecessária diante dos pontos controvertidos. Defiro perícia médicavindicada pela Unimed VR, nomeando o Dr.Felipe Ribeiro Machado, ortopedista, telefones (21) 2610-1782/9 9644-3563,emailmachadofr@gmail.com.br, cadastrado no Sejud. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). Intime-se o perito, para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários. Honorários periciais pela ré. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. VOLTA REDONDA, 8 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular