PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (telefone omitido) whatsapp, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Número do
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Processo: 0806380-45.2026.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RENATO PINTO IGREJA Advogado(s) do reclamante: CARLOS LEANDRO BRUNORO DA CRUZ Requerido(a): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos etc. A parte autora não juntou comprovante de endereço atualizado em seu nome, documento necessário à verificação da competência territorial deste Juizado (art. 4º da Lei nº 9.099/95). Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial (art. 321 do Código de Processo Civil), juntando: a) comprovante de residência atualizado em seu nome; ou b) se o comprovante estiver em nome de terceiro, declaração de residência firmada pelo titular, acompanhada de cópia do documento de identificação dele. Não atendida a determinação, a petição inicial será indeferida (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO