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0806380-15.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu parcialmente da apelação e, na parte conhecida, deu-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em (i) saber se há omissões no acórdão e (ii) a necessidade de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido fundamentou todas as matérias devolvidas ao recurso, sem omissões a serem supridas. A pretensão de reexame de questões já analisadas no acórdão recorrido, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que estejam presentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 4. A capacidade contributiva do alimentante foi expressamente analisada no acórdão, que considerou as enfermidades e as despesas alegadas e a situação financeira desde a fixação dos alimentos, concluindo pela ausência de alteração das possibilidades. 5. O acórdão destacou que a obrigação alimentar foi fixada quando o alimentando já era maior de idade e considerou o diagnóstico de esquizofrenia, o acompanhamento psiquiátrico e psicológico, o uso de medicamentos, as internações psiquiátricas e os relatórios médicos, concluindo pela permanência do quadro fático que fundamentou a fixação dos alimentos. 6. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica na espécie. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos conhecidos e não acolhidos.

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