2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0806376-30.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Edimilson Balbino Silva Ltda - Agravado: Banco Safra S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2026. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Edimilson Balbino Silva Ltda. contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. (págs. 79/80, origem), proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, nos autos da ação revisional nº 0701933-48.2026.8.02.0058, ajuizada em face de Banco Safra S/A. 2. A ação supracitada foi sentenciada às págs. 86/87 dos autos de origem, julgando extinto o processo sem resolução de mérito em razão do indeferimento da petição inicial, fato este que gera a prejudicialidade do presente recurso. 3.Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, em virtude da sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, arquive-se os autos. 5. Utilize-se da presente decisão como mandado, carta ou ofício. 6. Publique-se a decisão. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Alysson Emmanuel Morato dos Santos (OAB: 22594/AL) - 319