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0806374-17.2026.8.18.0032

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara da Comarca de Picos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: sec.1varacivelpicos@tjpi.jus.br - Fone: (89) 34222421 Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806374-17.2026.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: PAULO FRANCISCO DE MOURA SANTANA REU: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISÃO Vistos etc. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. No caso, embora a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência no ID 101144550, constam dos autos elementos que suscitam dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Ressalta-se, ainda, que a parte autora não informou a sua profissão na petição inicial. Com efeito, a documentação contratual juntada no ID 101144335, págs. 8 e 9, informa que o autor exerce a atividade de empresário, declarou renda mensal de R$ 30.000,00 e patrimônio de R$ 650.000,00. O mesmo documento demonstra a aquisição de veículo avaliado em R$ 290.000,00, mediante pagamento de entrada de R$ 160.000,00 e financiamento de R$ 141.878,67, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 5.036,00. Todavia, considerando que as informações econômicas constantes do contrato remontam ao mês de agosto de 2024, deve ser oportunizada à parte a comprovação de sua situação financeira atual antes da apreciação definitiva do pedido. Dessa forma, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de: a) comprovantes atualizados de rendimentos e faturamento; b) última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega; c) extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, inclusive contas correntes, poupanças e aplicações financeiras; d) documentos atuais relativos à atividade empresarial exercida, inclusive comprovantes de faturamento; e) outros documentos idôneos aptos a demonstrar sua situação patrimonial e a alegada impossibilidade de suportar as despesas processuais. Anote-se o sigilo dos documentos de natureza fiscal e bancária apresentados. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos

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