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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: MS3VCIV@TJRN.JUS.BR Processo nº 0806370-35.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado(a)(s): SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, acostado ao ID 178277045. Sumariado. Passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Custas pela executada nos termos do acordo. DEFIRO o pedido de suspensão processual com esteio no art. 922 do CPC. P.R.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0806370-35.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado: SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA DESPACHO A secretaria certificou que a ré não foi intimada da sentença homologatória proferida. Considerando que a ré foi citada e revel, a sua intimação dos autos judiciais deve ser realizada por meio da publicação do julgado no DJE, na forma do art. 346, do CPC. Outrossim, considerando que a sentença homologatório não é passível de recurso, devem os autos retornarem para andamento do pedido de execução do acordo. Isto posto: I - Intime-se a ré do julgado por meio da publicação no DJE. II - Retornem os autos conclusos para pasta de cumprimento de sentença, para que seja iniciada a execução. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito