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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Intime-se a parte exequente, por seu(sua) procurador(a) acerca do despacho de fl. 87: II - Fls. 86: expeça-se ofício à parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer descrita no título exequendo, sob pena de multa diária fixada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) (artigo 12 da Lei nº 12.153/2009). Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no mesmo prazo e se quiser, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (embargos à execução). Ressalta-se que a presente decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório (art. 537, § 3º, do CPC). III - Descabe a fixação de honorários advocatícios por ausência de previsão legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).