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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0806361-76.2026.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CRISTINA PROENCA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a desistência requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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