Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0806358-45.2022.8.19.0042 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JORGE LUIS MARTINS SENRA Em razão do tempo decorrido e considerado o insucesso na localização de bens do executado,deve o processo ser extinto, facultada, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Sem custas e honorários. PRI. Dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0806358-45.2022.8.19.0042 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JORGE LUIS MARTINS SENRA Em razão do tempo decorrido e considerado o insucesso na localização de bens do executado,deve o processo ser extinto, facultada, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Sem custas e honorários. PRI. Dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular