PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806356-82.2019.4.05.8100 REQUERENTE: LUNELLI TEXTIL NORDESTE LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 ADVOGADO do(a) REQUERENTE
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: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA EMENTA: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMPRIDA. REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO LIQUIDADOS E EXPEDIDOS. EXTINÇÃO. Com a completa liquidação e envio para pagamento das requisições de pagamento, houve a plena satisfação da obrigação executada, impondo-se a sua extinção, por sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Trata-se de execução de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública, já tendo sido expedida(s) e tempestivamente enviada(s) e paga(s) a(s) requisição(ões) de pagamento em favor do(a)(s) exequente(s). A plena satisfação da obrigação executada impõe o fim da execução, por sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO. Intime(m)-se. Transitada em julgado, certifique-se. Após, proceda-se à baixa. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta da 27ª Vara/CE, respondendo pela 10ª Vara/CE (rfc)
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