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0806349-48.2025.8.12.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara Cível

    Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos que constam às f. 248/254 e, de consequência, julgar extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Condeno o réu ao pagamento de metade das custas iniciais (art. 90, § 2º c/c art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3779/2009). Honorários nos termos do acordo. Expeça-se ofício ao setor competente do INSS, determinando a implantação do benefício à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a DIP indicada no acordo. Caso haja indicação do valor a ser pago a título de verbas atrasadas, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Do contrário, tão logo comprovada a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para, querendo, apresentar o cálculo do valor relativo às verbas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolver-se à parte autora a faculdade de requerer o cumprimento da sentença. Apresentado o cálculo ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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