Publicações do processo

0806348-89.2023.8.20.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de Caicó

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0806348-89.2023.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANUEL ANTONIO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Manuel Antônio de Araújo Filho em face de Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. e Banco Bradesco S.A., no qual a parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requereu a intimação das executadas para pagamento, com o prosseguimento dos atos executivos em caso de inadimplemento. Verifico que o demonstrativo apresentado individualiza os valores atribuídos a cada executada e atende, em princípio, às exigências legais, inexistindo óbice ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Diante do exposto, INTIMEM-SE as executadas, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento voluntário dos seguintes valores: a) Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda.: R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais); b) Banco Bradesco S.A.: R$ 5.292,89 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito de cada executada será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a satisfação integral da obrigação, PROCEDA-SE, independentemente de nova conclusão, à pesquisa e à constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado atribuído a cada executada. Frustrada ou insuficiente a constrição de ativos financeiros, prossiga-se com a pesquisa e penhora de outros bens, observando-se, preferencialmente, a ordem estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. O prazo de 15 dias para apresentação de impugnação terá início após o término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de Caicó

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0806348-89.2023.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANUEL ANTONIO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Manuel Antônio de Araújo Filho em face de Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. e Banco Bradesco S.A., no qual a parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requereu a intimação das executadas para pagamento, com o prosseguimento dos atos executivos em caso de inadimplemento. Verifico que o demonstrativo apresentado individualiza os valores atribuídos a cada executada e atende, em princípio, às exigências legais, inexistindo óbice ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Diante do exposto, INTIMEM-SE as executadas, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento voluntário dos seguintes valores: a) Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda.: R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais); b) Banco Bradesco S.A.: R$ 5.292,89 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito de cada executada será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a satisfação integral da obrigação, PROCEDA-SE, independentemente de nova conclusão, à pesquisa e à constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado atribuído a cada executada. Frustrada ou insuficiente a constrição de ativos financeiros, prossiga-se com a pesquisa e penhora de outros bens, observando-se, preferencialmente, a ordem estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. O prazo de 15 dias para apresentação de impugnação terá início após o término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.