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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0806346-36.2018.4.05.8500 AGRAVANTE: PAULO ROBERTO BRUNETTI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP186605 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NICOLE CHACON AMANCIO - SP381697 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Após a interposição dos agravos em recurso especial (id. 7179444) e em recurso extraordinário (id. 7179446), e do agravo interno em recurso extraordinário (id. 7179441), a defesa de PAULO ROBERTO BRUNETTI peticiona, requerendo a retificação da certidão de trânsito em julgado para a acusação, ocorrido no Juízo de origem, a fim de se valer do indulto natalino, na forma dos arts. 5º, caput, c/c arts. 9º, I, e 12 do Decreto Presidencial nº 11.302/2022. Alega, em síntese, que o MPF foi intimado da sentença condenatória em 19/08/2022, tendo manifestado ciência do decisum na memsa data, razão pela qual o prazo de 5 (cinco) dias do art. 593 do CPP teria se exaurido em 26/08/2022 - antes, portanto, da promulgação do indulto (id. 12471595). É o que importa relatar. Decido. A competência da Vice-Presidência deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na presente fase processual, é adstrita ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário, especial e ordinário, bem como à excepcional atribuição de efeito suspensivo a esses recursos. Ademais, considerando que a certidão, cuja regularização se requer, foi expedida pelo Juízo de primeiro grau, tal requerimento deve ser analisado pela instância originária. Portanto, deixo de conhecer do pedido, determinando, porém, a devolução dos autos ao Juízo de origem, para análise da referida petição. Após o pronunciamento da instância originária, voltem-me os autos conclusos, para inclusão em pauta do agravo interno interposto no id. 7179441. Intimações e expedientes necessários. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.21