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0806342-07.2026.8.14.0005

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0806342-07.2026.8.14.0005 EXEQUENTE: GIOVANNA OLIVEIRA QUEIROZ DE ALMEIDA EXECUTADO: ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Títulos proposta pela parte autora acima identificada em desfavor do Estado do Pará. Face ao estatuído na Resolução nº 004/2007-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Quarta Vara Cível (3ª Vara Cível e Empresarial) da Comarca de Altamira tem competência cível privativa da Fazenda Pública; Execução Fiscal e Provedoria, Resíduos e Fundações e, por Distribuição, Cível e Comércio e Família. Compulsando os autos, verifico que o requerido se trata de pessoa jurídica de direito público, sendo a matéria versada privativa da 3ª Vara Cível e Empresarial. Outrossim, ressalto que a 1ª Vara Cível tem competência privativa para as causas relativas à infância e à juventude, aos órfãos, aos ausentes e aos interditos. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca para o processamento e julgamento do feito. Após os trâmites legais, proceda à redistribuição do feito para a Vara Competente. Publique-se e Intime-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito

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