2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806338-81.2023.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: LUIZ JOSE DE LIMA FILHO Considerando o pedido formulado pela parte autora,DEFIROa expedição de mandado de busca e apreensão com ordem de arrombamento, se necessário, nos termos do art. 846, (sec)1º, do CPC. Entretanto, ressalto que a análise quanto à necessidade de reforçopolicialdeverá ser avaliadapelo oficial de justiça no momento do cumprimentodadiligência,conforme sua apreciação das circunstânciasconcretas, comunicando eventual necessidade de imediato ao juízo. Cumpra-se com as cautelas legais. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto