2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0806319-58.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO GASPAR TAVARES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Nos termos do art. 300 do CPC a tutela provisória somente será concedida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Ausente algum desses requisitos, de rigor o indeferimento do pedido. No caso em tela, a matéria abordada, devido a sua complexidade, merece ser discutida sob o crivo do contraditório, inclusive, demanda de ampla dilação probatória. Assim,INDEFIROa tutela de urgência requerida. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto