2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806317-21.2026.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Vistos, etc. Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora. A procuração outorgado nos autos não preenche os requisitos legais, visto que na mesma consta apenas a digital da parte autora. Assim, intime-se a parte autora para regularizar esta situação juntando aos autos procuração pública ou procuração assinada a rogo e por duas testemunhas. Intime-se, ainda, a parte autora para emendar a inicial colacionando comprovante de residência em seu nome ou justificando com prova IDÔNEA (CONTRATO DE ALUGUEL, CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL OU OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, PROVA DE PARENTESCO, EM SE TRATANDO DE IMÓVEL FAMILIAR, ETC) o motivo pelo qual insere nos autos comprovante em nome de terceiros no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito