Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806314-38.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos.
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Considerando a juntada do laudo pericial grafotécnico de ID 167233426, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de esclarecimentos, deverá a parte indicar, de forma objetiva, os pontos que entende necessitarem de complementação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. SANTA RITA, 30 de setembro de 2026. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito em regime de esforço concentrado
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