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TJPA · Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: jecrimicoaraci@tjpa.jus.br PROCESSO: 0806314-33.2026.8.14.0201 AUTOR DO FATO: SAMIA DHANDARA NUNES DAS NEVES VÍTIMA: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos. Considerando a pesquisa realizada acerca do endereço do local no qual teria ocorrido o fato em questão e manifestação do Ministério Público juntada no ID 189181451, o delito teria sido cometido no bairro Coqueiro, portanto em área diversa da competência deste Juizado, eis que se restringe aos bairros Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci. Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, declaro este juízo incompetente para o processamento e julgamento do presente feito em razão da incompetência territorial e, consequentemente, determino a secretaria proceda a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Belém, competente para o processamento e julgamento do feito, em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 04/2008 e 026/2017 do TJE/PA. Cumpra-se. GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci
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