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0806313-58.2015.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0806313-58.2015.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa de 10%] Pólo Ativo: EXEQUENTE: MICHELE DE JESUS BISPO Pólo Passivo: EXECUTADO: UNIMED DE FEIRA DE SANTANA COOP DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte acionada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme DAJE de ID 577896830, na forma da sentença/acórdão, levando em consideração o valor apurado no demonstrativo de ID 577896829. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito. Feira de Santana, BA., 1 de setembro de 2026 Danilo Andrade Santana Subescrivão

  2. Intimação

    TJBA · 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0806313-58.2015.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa de 10%] Pólo Ativo: EXEQUENTE: MICHELE DE JESUS BISPO Pólo Passivo: EXECUTADO: UNIMED DE FEIRA DE SANTANA COOP DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte acionada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme DAJE de ID 577388368, na forma da sentença/acórdão, levando em consideração o valor apurado no demonstrativo de ID 577388366. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito. Feira de Santana, BA., 28 de agosto de 2026 Danilo Andrade Santana Subescrivão

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