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TJMA · 2ª Vara de Codó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0806312-95.2023.8.10.0034 EXEQUENTE: BANCO PAN S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 EXECUTADO: RAIMUNDO BORGES DA CUNHA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 DECISÃO Cumprida a determinação de id. 168970386, a parte exequente informou o valor atualizado do débito remanescente e requereu o prosseguimento da execução mediante nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem, contudo, comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente, condição expressamente fixada na decisão anterior para a realização da diligência. A ausência da comprovação não autoriza, por ora, a expedição de nova ordem de bloqueio, sob pena de se determinar diligência sem o correspondente preparo, em prejuízo do regular andamento do feito. Quanto ao requerimento de inclusão do nome da parte executada em cadastros de proteção ao crédito, encontra amparo no art. 782, §3º, do CPC, e independe da comprovação acima referida, não havendo óbice ao seu imediato deferimento. Ante o exposto: a) DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, RAIMUNDO BORGES DA CUNHA, nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD; b) CONDICIONO o deferimento de nova pesquisa de ativos via sistema SISBAJUD à comprovação do recolhimento da respectiva taxa judiciária, razão pela qual INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento da diligência; c) Comprovado o recolhimento, DEFIRO que a busca seja realizada preferencialmente no início do mês, observado o saldo remanescente do débito e o limite da quantia exequenda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, via DJe. Codó, data do sistema. (assinado eletronicamente) Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Comarca de Codó
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