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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0806312-04.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN GOMES MACHADO RÉU: A. C. PAES - BAZAR LTDA. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Considerando a manifestação das partes em assentada de id.303445632, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional. Trata-se de fase cognitiva, a celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - INTIMAÇÃO - DISPENSA:"É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Sem custas. Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular