2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0806301-37.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Indefiro o pedido de"Juízo 100% Digital", diante do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediante o trabalho presencial. Ademais, o art. 3º, (sec)1º do referido Ato dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, não sendo viável a realização das mesmas neste Juízo, assim como a aplicação do "Juízo 100% Digital". A antecipação dos efeitos da tutela pretendida requer prova inequívoca da qual decorreria julgamento favorável à parte autora, caso o processo se encontrasse maduro para decisão quando do requerimento, o que não verifico na hipótese destes autos, em razão do que a indefiro. Aguarde-se a ACIJpresencialjá designada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto