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TJMA · 1ª Vara de Codó
Processo n° 0806300-76.2026.8.10.0034 Autor(a): LUIS NERES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THAYS SIMONE SEBASTIANA DA SILVA BARROS - MA20439 Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Considerando a pouca efetividade quanto à obtenção de autocomposição nas audiências de conciliação designadas nos feitos em que o INSS é parte requerida, deixo de designar referido ato neste feito. Cite-se o réu, por remessa dos autos, para que, no prazo legal, apresente contestação. Apresentada contestação e sendo levantada questão processual ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se esta para que se manifeste sobre a peça de resposta, em 15 dias. Codó, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
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