2026-09-16 · TJPA
Processo nº 0806298-79.2026.8.14.0201 (PJe). RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS VON DOLLINGER . RECLAMADO: BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI . ATO ORDINATÓRIO De ordem do magistrado, neste ato, fica(m) o(a)(s) promovente(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando aos autos cópia digitalizada do seguinte documento: 1) Comprovante de residência em documento idôneo e atualizado (conta de água, luz ou telefone, conforme inteligência do art. 1º da Lei 6.629/79) em nome da parte reclamante ou em nome de terceiro acompanhado de declaração do titular do comprovante residencial atestando que a parte autora reside no endereço nele constante. Importante salientar que tal medida se faz necessária, a fim de firmar a competência territorial deste Juízo. BELéM, 15 de setembro de 2026. BRUNO RODRIGUES COSTA Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci (ASSINATURA DIGITAL)