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0806295-60.2022.8.18.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806295-60.2022.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Protesto Indevido de Título] AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO A parte exequente requereu o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 48043139). Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 94688657), ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. EXPEÇA-SE o alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 1.264,54 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte exequente na conta indicada em ID 94688657. Sem custas e honorários. Aarquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806295-60.2022.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Protesto Indevido de Título] AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO A parte exequente requereu o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 48043139). Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 94688657), ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. EXPEÇA-SE o alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 1.264,54 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte exequente na conta indicada em ID 94688657. Sem custas e honorários. Aarquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito

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